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Denúncia de infrações: a Europa comparada com os Estados Unidos

A utilidade de uma linha direta de denúncia anónima é óbvia: podem recolher-se mais avisos. No entanto, o método de criação de uma linha direta de denúncia como parte da política de integridade não é imediatamente compreensível (pelo menos, por enquanto).

A liderança americana no campo das linhas diretas de denúncia de infrações significa que a maioria dos conhecimentos práticos e experiência tem origem nos EUA. Os fornecedores das linhas diretas – os centros de atendimento telefónico – estão também localizados principalmente nos EUA, estando adaptados aos princípios e circunstâncias da realidade americana. Quando as linhas diretas de denúncia de infrações foram incorporadas na prática diária das sociedades cotadas, não representaram uma novidade para os trabalhadores americanos, que já estavam familiarizados com estas. No entanto, aconteceu exatamente o oposto aos trabalhadores na Europa continental e a outras partes envolvidas. Até hoje, estes encaram ainda a linha direta de denúncia de infrações como uma ferramenta desconhecida (e não apreciada), como demonstram as diferenças significativas no número de denúncias nos EUA e na Europa continental.

Podemos presumir razoavelmente que o menor número de denúncias na Europa não se deve ao facto de haver menos questões a denunciar. Tal como os trabalhadores americanos, os europeus são um reflexo da sociedade em que estão inseridos e, na Europa, acontecem também coisas inaceitáveis. O reduzido número de denúncias sugere, portanto, que muitos problemas estão a ser ocultados.

No entanto, reproduzir a abordagem americana na Europa continental e esperar que esta seja aceite não é uma solução. Não acreditamos que este procedimento abone a favor da linha direta de denúncia de infrações interna na Europa, uma vez que as diferenças culturais são, realmente, significativas. A abordagem europeia à denúncia de infrações centra-se na proteção do denunciante, na obtenção do maior número possível de denúncias através da linha direta de denúncia de infrações (razão pela qual são chamadas linhas diretas) e no reforço dos aspetos legais ao implementar o procedimento de denúncia de infrações. A cultura norte-americana não está particularmente preocupada em proteger a privacidade e em evitar uma «cultura do clique». Apesar de tudo, a abordagem unilateral chegou efetivamente ao continente europeu, onde causou alvoroço e controvérsia. Os argumentos contra a implementação de linhas diretas de denúncia de infrações estão profundamente enraizados e são de cariz altamente emocional; são feitas comparações com aqueles que cometeram traição durante a Segunda Guerra Mundial, a Revolução Francesa, a Guerra Civil Espanhola e antigos regimes autoritários, em que os informadores eram recompensados por informações sobre aqueles que se opunham a um ocupante ou a um regime. Esta resistência manifesta-se principalmente na aplicação da legislação sobre a privacidade e nas leis de participação dos colaboradores. Existe, portanto, a necessidade de adotar uma abordagem europeia na criação de linhas diretas de denúncia de infrações, onde os aspetos da privacidade sejam tidos em conta, a participação dos colaboradores seja bem organizada, os acusados também tenham direitos e, acima de tudo, os aspetos culturais e históricos sejam respeitados.

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